A importância do recibo de quitação para o Produtor Rural

Grande parte dos produtores rurais costumam firmar negócios em sacas de soja, milho, trigo etc. No entanto, o pagamento dessas dívidas geralmente é realizado com a entrega dos grãos na Cooperativa ou Armazém pelo credor, diretamente em nome do devedor, o que oferece grande insegurança jurídica ao agricultor. Isso porque o romaneio, emitido no momento da entrega, não especifica o nome de quem efetuou o depósito dos grãos, sendo muito difícil comprovar a quitação do débito do produtor mais tarde, caso venha a ser questionado judicialmente.

Importante frisar que o recibo deve conter todos os requisitos descritos pelo art. 320 do Código Civil para que seja dada a devida quitação do débito. Ainda, vale lembrar que, caso o devedor se recuse a dar quitação por meio de recibo, o credor pode reter o pagamento sem que seja constituído em mora.




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