A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege os direitos do autor de obras artísticas e criações intelectuais. Os projetos arquitetônicos, de design de ambientes, de engenharia e urbanísticos são considerados como criações intelectuais aptas a receberem a proteção da Lei de Direitos Autorais.
Quando uma obra arquitetônica, de engenharia ou de design de ambientes muito bela é construída em uma área pública, é comum que todos que passam pelo local parem para fotografar e admirar aquela construção. Por estar exposta em um local público, o autor do projeto não pode impedir que as pessoas que passam em frente à construção não vejam ou não tirem fotos da obra, mas em algumas situações pode exigir que a imagem do projeto dele não seja divulgada.
Apesar de serem públicas, ao alcance dos olhos de todos, a construção somente pode ser apreciada pelas pessoas que transitam no ambiente ou até mesmo fotografada para divulgação da beleza do projeto. Se uma pessoa, sem a autorização do autor do projeto, utilizar a imagem da construção para obter lucro, o autor pode exigir judicialmente que os direitos autorais que ele possui sejam protegidos.
Se, por exemplo, uma empresa especializada na construção de prédios fotografar uma construção muito bela e passar a divulgar a imagem da obra em comerciais da empresa, o autor do projeto pode requerer judicialmente que a imagem do projeto de autoria dele seja retirado do comercial em questão e exigir uma indenização pelo uso indevido da imagem de uma obra dela ou um percentual do lucro da empresa com aquela propaganda. Por outro lado, se uma empresa especializada na venda de tintas utilizar, sem a autorização do autor do projeto, a imagem de uma construção em suas latas de tinta, o autor pode requerer que as latas de tinta sejam retiradas de circulação, que a empresa lhe pague uma indenização ou até mesmo exigir um percentual do lucro sobre as vendas das latas de tinta que possuíam a imagem da obra.