A compra e venda de implementos agrícolas apresenta alto valor agregado e geralmente é realizada entre particulares pelo longo tempo de uso que permitem. Tratando-se de bens de alto valor negociados entre produtores, imprescindível a elaboração de Contrato de Compra e Venda para documentar a relação jurídica, cuja cláusula de reserva de domínio pode apresentar grande proteção ao vendedor do implemento.
A venda com reserva de domínio, regulada pelos arts. 521 a 528 do Código Civil, estabelece a reserva da propriedade do bem ao vendedor, até que o preço seja integralmente pago pelo comprador. Desse modo, o próprio bem objeto do contrato é utilizado como garantia do negócio de forma que, não sendo realizado o pagamento, pode o vendedor recuperar a posse do implemento vendido. Ressalta-se, contudo, que a cláusula de reserva de domínio deve ser estipulada por escrito e, para valer contra terceiros, depende de registro no domicílio do comprador.